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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.665 de 12 de abril de 2011

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$7.827.101,49 (sete milhões oitocentos e vinte e sete mil cento e um reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.