Lei Estadual do Paraná10.352 de 08/07/1993Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 2º.........................................
§ 3º. Nas dotações referidas na alínea "b" do caput deste artigo, incluir-se-á, obrigatória e cumulativamente, os recursos equivalentes ao menor valor no retorno das aplicações deferidas, relativamente à rentabilidade pré-estabelecida, decorrente de:
I - Redução de até 10% (dez por cento) na correção monetária incidente sobre as aplicações do programa Bom Emprego ou equivalente, quando do pagamento pelos tomadores, a título de incentivo;
II - Diferencial resultante entre a taxa re...