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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná18.178 de 05/08/2014

    Art. 13 - O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista não Dependentes, constará no seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacados por projeto/atividade, segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

  • Lei Estadual do Paraná17.398 de 27/12/2012

    Art. 1º, II - o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. Seção II DA ESTIMATIVA DA RECEITA...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais6.110 de 06/08/2010

    Art. 2º, I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.279.160,33 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais e trinta e três centavos);...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul31.430 de 07/02/1984

    Art. 1º - Fica assegurado aos funcionários fazendários colocados à disposição de outros poderes, órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações federais, estaduais ou municipais, o direito de concorrerem às promoções por merecimento, na respectiva carreira.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.407 de 06/01/2004

    Art. 1º, §2º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.052 de 13/08/2007

    Art. 9º - O Comitê de Regularização poderá propor ao Secretário da Habitação a obtenção de autorização do Governador para assinatura de Convênios com órgãos e empresas federais e municipais para agilização das ações necessárias às regularizações fundiárias de parcelamentos do solo e núcleos habitacionais.

  • Lei do Distrito Federal1.174 de 24/07/1996

    Art. 28, §único - As empresas cujas programações constem integralmente do orçamento fiscal ou do orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.

  • Lei Estadual do Paraná10.352 de 08/07/1993

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 2º......................................... § 3º. Nas dotações referidas na alínea "b" do caput deste artigo, incluir-se-á, obrigatória e cumulativamente, os recursos equivalentes ao menor valor no retorno das aplicações deferidas, relativamente à rentabilidade pré-estabelecida, decorrente de: I - Redução de até 10% (dez por cento) na correção monetária incidente sobre as aplicações do programa Bom Emprego ou equivalente, quando do pagamento pelos tomadores, a título de incentivo; II - Diferencial resultante entre a taxa re...