“obrigações das empresas” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal18.992 de 02/01/1998
Art. 2º, I - Um representante da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, II. Um representante da Secretaria de Administração do Distrito Federal Na qualidade de convidados: I. Um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT; II. Um representante da Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA; III.Um representante da Federação do Comércio - FECOMERCIO; IV.Um representante da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF; V. Um representante do Sindicato da Construção Civil - SINDUSCON; VI.Um representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Cole...
- Decreto Estadual de São Paulo52.205 de 27/09/2007
Art. 8º, III - dos dirigentes de maior nível hierárquico das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro1.221 de 09/11/1987
Art. 9º - Ficam sujeitas ao recolhimento, junto ao DETRO/RJ, da taxa de vistoria e fiscalização, as empresas transportadoras ...VETADO ... de passageiros por ônibus ... VETADO ...
- Decreto Estadual do Paraná7.329 de 07/07/2017
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.
- Decreto Estadual do Paraná6.286 de 02/03/2017
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.
- Decreto Estadual do Paraná8.537 de 21/12/2017
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.
- Decreto Estadual do Paraná5.386 de 25/10/2016
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.
- Decreto Estadual do Paraná3.616 de 03/03/2016
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.