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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto98.196 de 27/09/1989

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...

  • Decreto87.091 de 11/04/1982

    Art. 1º - O item VI do artigo 31 do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 -(...) VI - a contribuição do participante dos planos de benefícios deverá obedecer às seguintes limitações percentuais, de acordo com os valores-teto do salário-de-benefício da previdência social: a) para a remuneração inferior ao menor valor-teto: máximo de 3% (três por cento); b) para a remuneração compreendida entre o menor e o maior valor-teto: máximo de 5% (cinco por cento; c) para a parte de remuneração excedente do maior, valor-teto: mínimo de 7% (sete por cento). Art. 2º - O salário-de-participação nos planos de be...

  • Decreto92.271 de 07/01/1986

    Art. 1º - Os artigos 16, 17, 18 e 22 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - O Comando de Operações Navais (ComOpNav) é o órgão que tem por finalidade aprestar os meios operativos para a adequada aplicação do Poder Naval. Parágrafo único. Cabe ao ComOpNav: I - planejar e conduzir as operações militares decorrentes das missões que lhe forem cometidas ou que sejam por ele assumidas; Il - contribuir para a proposta do dimensionamento das unidades operativas da Marinha em termos de Forças e Efetivos; III - elaborar as doutrinas táticas e normas correlatas que se destinem a orientar...

  • Decreto2.943 de 20/01/1999

    A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da política de crédito do ...

  • Decreto99.229 de 27/04/1990

    Art. 1º - O art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 É vedada a cessão ou requisição de servidores civis pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, indireta ou fundacional. § 1º Ficam revogadas as cessões ou requisições, a qualquer título, de servidores de que trata este artigo. § 2º Sob pena de caracterizar abandono do cargo ou do emprego ocupado, os servidores requisitados deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem até o dia 1º de maio de 1990, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. § 3º Um terço dos servidores a que se refere este ar...

  • Decreto93.217 de 05/09/1986

    Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º É delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República para autorizar as viagens ao exterior de que trata este decreto. Art. 4º O pedido de autorização para afastamento do País, na conformidade com o disposto neste decreto, deverá ser encaminhado ao Gabinete Civil da Presidência da República e conterá: I - o nome, cargo, função ou emprego do servidor; II - o tipo de enquadramento da viagem, como previsto no artigo 1º; III - a finalidade devidamente justificada da viagem, indicando o local onde se...

  • Decreto163 de 16/01/1890

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que deve ser empenho do Governo da Republica aproveitar para o cultivo effectivo do solo brazileiro e exploração dos seus productos naturaes o proletariado agricola nacional, em sua grande maioria sem meios de empregar, com melhor proveito proprio e publico, a actividade com que tem até aqui provido á fortuna publica e á riqueza do Estado; Considerando que a immensa extensão territorial do Brazil, em sua quasi totalidade ainda não apropriada individualmente, permitte ao...

  • Decreto11.419 de 24/02/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Integram o Conselho: I - o Ministro de Estado de Minas e Energia, que o presidirá; II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; IV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; VII - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; VIII - o Ministro de Estado da Fazenda; IX...