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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto91.156 de 18/03/1985

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e disciplinamento das finanças públicas federais, mediante a compatibilização dos chamados Orçamentos Monetário e das Empresas Estatais com o Orçamento Fiscal da União, em obediência aos princípios da unidade, universalidade e periodicidade; CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das relações institucionais entre o Tesouro Nacional e as autoridades monetárias; CONSIDERANDO que a conju...

  • Decreto44.200 de 29/07/1958

    Art. unico - É concedida à sociedade Antonio Gomes da Silva Navegação Limitada, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 31.498, de 1 de outubro de 1952; 36.735, de 3 de janeiro de 1955; e 39.360, de 13 de junho de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 (três mil) cotas do valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cada uma, distribuídas entre 3 (três) sócios, cidadão brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratu...

  • Decreto6.715 de 29/12/2008

    Art. 1º, §5º - O porte de que tratam os incisos V, VI e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e aquele previsto em lei própria, na forma do caput do mencionado artigo, serão concedidos, exclusivamente, para defesa pessoal, sendo vedado aos seus respectivos titulares o porte ostensivo da arma de fogo." (NR) "Art. 38 (...) § 2º As empresas de que trata o caput encaminharão, trimestralmente, à Polícia Federal, para cadastro no SINARM, a relação nominal dos empregados autorizados a portar arma de fogo. (...) § 4º Durante o trâmite do processo de transferência de armas de fogo de que trata o § 3º, a Polícia Federal poderá, em caráter excepcio...

  • DecretoDecreto de 26 de Outubro de 2006

    Art. 1º - Fica declarada de interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a área de 6.510,7808m 2 ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Bairro Três Figueiras, Quarteirão 5, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, composta de propriedades matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da 4 a Zona de Porto Alegre, sob os nº 63992, 6595, 88602 e 123842, compreendida pelas seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380 m e E 483.418,56...

  • Decreto77.926 de 30/06/1976

    ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de junho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME 702.215-75, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constit...

  • Decreto585 de 14/01/1936

    Art. 6º - Para o effeito do § 2º do art. 3º do Codigo de Minas, só ficam exceptuadas as jazidas de substâncias mineraes proprias para construcção quando taes substancias possam ter emprego immediato in natura ou sem outro beneficiamento além do seu talhe e forma para assentamento e, ainda assim, não se destinem ás construoções de interesse publico. Paragrapho unico. No caso de occorrerem nas jazidas de que trata este artigo outras substancias mineraes de valor economico superante, taes jazidas serão classificadas mediante parecer do Departamento Nacional da Produção Mineral, na conformidade do paragrapho unico do art. 1º do Codigo de Minas, e ficarão s...

  • Decreto215 de 22/02/1890

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o cidadão João Pires Gonçalves da Silva, resolve conceder-lhe, ou á companhia que organizar, garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital até ao maximo de 1.200:000$, effectivamente empregado no estabelecimento de um engenho central para fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Serinhaem, no Estado de Pernambuco, mediante o emprego de apparelhos os mais modernos e aperfeiçoados do systema de diffusão, observadas as condições prescripta...

  • Decreto12.578 de 06/08/2025

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.