“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto99.673 de 07/11/1990
Art. 3º - É fixado o prazo de sessenta dias para conclusão das medidas de que trata o art. 2º deste decreto.
- Lei4.117 de 27/08/1962
Código Brasileiro de Telecomunicações
Art. 29, h - fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes das concessões, autorizações e permissões de serviços de telecomunicações e aplicar as sanções que estiverem na sua alçada;...
- Lei6.970 de 10/12/1981
Art. 2º - A gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei será atribuída em função da produtividade do servidor, aferida em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas, inerentes à Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, incompatível com o exercício de outro cargo, função, profissão ou emprego, público ou particular, excetuados os que não se compreendem na proibição desta Lei.
- Lei8.891 de 21/06/1994
Art. 2º - A Casa da Moeda do Brasil poderá, na fase de implantação do novo padrão monetário, contratar empresas estrangeiras para confecção de chapas impressoras, dispensado, igualmente, o procedimento licitatório.
- Decreto5.402 de 28/03/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, DECRETA:...
- Lei7.752 de 14/04/1989
Art. 2º, III - o desenvolvimento de programas desportivos nas próprias empresas em benefício de seus empregados e respectivos familiares;...
- Lei15.071 de 23/12/2024
Tributação de Remessas Postais Internacionais
Art. 1º, II - repassar, direta ou indiretamente, os valores dos tributos federais e estaduais, que deverão ser cobrados do destinatário, para o responsável pelo registro da declaração de importação de remessa no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessas internacionais.
- Lei14.355 de 31/05/2022
Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas, para: (...) II - 0 (zero), de 1º de jane...