Decreto 5.402 de 28 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sergio Costa Lima Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 - Edição extra