Artigo 1º do Decreto nº 5.402 de 28 de Março de 2005
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, na forma do Anexo a este Decreto.