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Artigo 1º do Decreto nº 5.402 de 28 de Março de 2005

Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.402 de 28 de Março de 2005