“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto90.880 de 30/01/1985
Art. 1º, §2º - Os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta deverão tomar as medidas necessárias para assegurar a plena consecução dos objetivos previstas na Lei nº 7.256/84 e o cumprimento das diretrizes que vierem a ser fixadas pelo Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas.
- Lei9.767 de 21/12/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei12.023 de 27/08/2009
Art. 3º - As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.
- Decreto10.739 de 01/07/2021
Art. 2º - As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadram nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , serão contempladas com vinte por cento das disponibilidades do FGO.
- Decreto6.814 de 06/04/2009
Art. 1º, §1º, IX, b - constituir pessoa jurídica, no prazo de noventa dias após o ato de criação da ZPE, com a função específica de ser a administradora da ZPE e, nessa condição, prestar serviços a empresas que nela vierem a se instalar e dar apoio e auxílio às autoridades aduaneiras; e...
- DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005
Art. 3º, I, j - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;...
- DecretoDecreto de 05 de Maio de 2005
Art. 3º, I, j - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;...
- Lei10.884 de 17/06/2004
Art. 2º - O art. 5º e o § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 3º A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelec...