“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei10.899 de 15/07/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 31.408.596,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oito mil e quinhentos e noventa e seis reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei11.228 de 22/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00 (um bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, sessenta e sete mil e cento e trinta reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Lei11.454 de 28/02/2007
Art. 1º - º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.115 de 08/10/1974
Art. 4º - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades: Cr$ Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração SEA 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 11.638.000,00 SVO 2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras (...) 3.000.000,00 Subprograma 08 - Planejamento e Organização SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) 223.534.218,00 Programa 03 - Assistência e Previdência Subprograma 04 - Assistência Social FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito Fe...
- Decreto87.043 de 22/03/1982
Art. 2º, Parágrafo Único, III - Todas as demais empresas e entidades públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas, vinculadas à Previdência Social.
- Lei14.822 de 22/01/2024
Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
- Lei7.783 de 28/06/1989
Lei de Greve
Art. 6º, §2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
- Lei14.003 de 26/05/2020
Art. 2º, I - 1 (um) DAS-6;...