Art. 1º, II - aproximar as empresas dos centros de pesquisa locais e das agências de fomento visando ao desenvolvimento tecnológico;...
Seção 3 - Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos Das Empresas e Sociedades Controladas...
Art. 1º, I - 7 (sete) DAS-5;...
Art. 2º, II - superávit financeiro de empresas públicas e sociedades de economia mista, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.864.028,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais); e...
Art. unico - E' considerada de interêsse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, a emprêsa "Sociedade Anônima Lanifícios Minerva", com sede no Estado de São Paulo.
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendose, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
Art. 2º, §2º - Mediante requerimento da Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput, a concessão de que trata este Decreto poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Art. 1º - Ao empregado de estradas de ferro em regime especial, que completar 20 (vinte) anos de serviço na emprêsa será atribuída uma gratificação igual a 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento ou salário, a qual será elevada a 25% (vinte e cinco por cento), quando o tempo de serviço fôr de 25 (vinte e cinco) anos completos.