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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto4.776 de 10/07/2003

    Art. 1º, II - aproximar as empresas dos centros de pesquisa locais e das agências de fomento visando ao desenvolvimento tecnológico;...

  • Lei8.074 de 31/07/1990

    Seção 3 - Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos Das Empresas e Sociedades Controladas...

  • Lei12.060 de 23/10/2009

    Art. 1º, I - 7 (sete) DAS-5;...

  • DecretoDecreto de 12 de Julho de 2001

    Art. 2º, II - superávit financeiro de empresas públicas e sociedades de economia mista, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.864.028,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais); e...

  • Decreto14.600 de 21/01/1944

    Art. unico - E' considerada de interêsse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, a emprêsa "Sociedade Anônima Lanifícios Minerva", com sede no Estado de São Paulo.

  • Decreto99.173 de 14/03/1990

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo­se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.

  • DecretoDecreto de 16 de Abril de 2012

    Art. 2º, §2º - Mediante requerimento da Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput, a concessão de que trata este Decreto poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

  • Lei2.287 de 16/08/1954

    Art. 1º - Ao empregado de estradas de ferro em regime especial, que completar 20 (vinte) anos de serviço na emprêsa será atribuída uma gratificação igual a 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento ou salário, a qual será elevada a 25% (vinte e cinco por cento), quando o tempo de serviço fôr de 25 (vinte e cinco) anos completos.