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Decreto 14.600 de 21 de Janeiro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1.º do decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos nº 66, de 20 de janeiro de 1944, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1944