“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei1.488 de 10/12/1951
Art. 2º, a - Chefe do Estado Maior Geral das Fôrças Armadas;...
- Lei3.097 de 31/01/1957
Art. 2º, b - pela renovação anual das licenças precárias - Cr$ 500,00;...
- Lei4.004 de 15/12/1961
Art. 1º, c - reaparelhamento das repartições aduaneiras, inclusive laboratório de análises.
- Lei6.344 de 06/07/1976
Art. 5º, V - resultado das operações de crédito e juros bancários;...
- Lei9.459 de 13/05/1997
Art. 1º, §3º, II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
- Lei13.467 de 13/07/2017
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse i...
- Decreto4.945 de 30/12/2003
Art. 1º - O número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2004 é fixado em sessenta e três dias por sala, espaço, ou local de exibição geminados ou não, localizados em um mesmo complexo e pertencentes à mesma empresa, segundo consta de seu registro na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, realizado conforme o art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
- Decreto94.506 de 23/06/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:...