“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei7.965 de 22/12/1989
Art. 10 - Compete à Secretaria da Receita Federal a vigilância das áreas limites das ALCT e a repressão ao contrabando e ao descaminho, sem prejuízo da competência da Polícia Federal.
- Decreto5.313 de 16/12/2004
Art. 3º, §1º - É obrigação das entidades conveniadas fiscalizar e comprovar, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o cumprimento da carga horária ajustada com o voluntário.
- Lei2.292 de 23/08/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.
- Lei9.354 de 12/12/1996
Art. 3º - Em decorrência da presente autorização, ficam alteradas as receitas da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- Decreto1.910 de 21/05/1996
Art. 7º - Na concorrência, será permitida a participação de empresas em consórcio, exceto para a permissão de serviço público desenvolvido em terminais alfandegados de uso público. (Redação dada pelo Decreto nº 7.004, de 2009).
- Decreto95.854 de 21/03/1988
Art. 3º - A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
- Decreto11.977 de 04/04/2024
Art. 1º - O Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Condraf é composto por sessenta e oito membros, dos quais: I - trinta e dois membros dos seguintes órgãos, entidades e serviço social autônomo, dentre os quais: (...) d) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e) um do Ministério das Comunicações; f) um do Ministério da Cultura; g) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; h) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; i) um do Ministério da Educação; j) um do Ministério da Fazenda; k) um do Ministério ...
- Lei6.270 de 26/11/1975
Art. 2º, III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas,...