“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto91.271 de 29/05/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:...
- Lei14.020 de 06/07/2020
Art. 3º, Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
- Lei12.406 de 18/05/2011
Art. 1º, I, a - 3 (três) DAS-4;...
- Lei2.814 de 06/07/1956
Art. 2º, §1º - Os estudos, projetos e orçamentos das obras poderão ser feitos por empresa particular ou por órgão da administração pública, e serão encaminhados ao Ministro da Viação e Obras Públicas por intermédio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
- Decreto93.606 de 21/11/1986
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, acrescido dos parágrafos adiante indicados, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os itens I a IV: "Art. 7º Os processos de privatização serão iniciados, conduzidos e supervisionados pelo Conselho Instituído no artigo anterior, obedecidos os critérios peculiares a cada caso e observados os seguintes princípios básicos: I - (...) II -(...) III -(...) IV - (...) § 1º A contratação de empresa externa, para os efeitos dos itens I e IV, letra b, deste artigo, será feita pelo Conselho Interministerial de Privatização. § 2º Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social...
- Decreto82.962 de 29/12/1978
Art. 2º - As empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica procederão à escrituração de suas contas de acordo com o Plano de Contas referido no artigo anterior, obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 1979 e facultativamente no exercício de 1978, para fins de elaboração das demonstrações financeiras de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .
- Decreto72.219 de 11/05/1973
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972, Decreta:...
- Decreto10.341 de 06/05/2020
Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.539, de 2020)...