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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto52.689 de 15/10/1963

    Art. 4º, g - A infração de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial, será punida com a multa de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) a duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00) sendo que em caso de reincidência poderá ser cassada a autorização concedida.

  • Lei2.924 de 21/10/1956

    Art. 1º - O Art. 300 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação: "Art. 300 Sempre que, por motivo de saúde, fôr necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria de higiene e segurança do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a emprêsa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado. Parágrafo único. No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência. Será ouvida a autoridade competente em matéria de higi...

    • Lei13.295 de 14/06/2016

      Art. 1º - O art. 1º -A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º -A (...) II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por: (...) b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; (...) § 1º O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput deste artigo é até 3...

    • Lei8.123 de 19/12/1990

      Art. 3º, V - Cr$ 1.250.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para aumento de capital de empresas que fazem parte da carteira do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

    • Lei1.314 de 17/01/1951

      Art. 5º, III - consultas por meio de correspondência pela imprensa, caixa postal, radio ou processos análogos;...

    • DecretoDecreto de 14 de Março de 2013

      Decreto de 14 de Março de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:...

    • Lei9.969 de 11/05/2000

      Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

    • Lei5.588 de 02/07/1970

      Art. 1º - O disposto no Decreto-lei nº 290, de 28 de fevereiro de 1967 , aplica-se aos servidores das autarquias da União, de suas emprêsas públicas e de suas sociedades de economia mista, que tiverem sido ou vierem a ser aposentados com fundamento no artigo 6º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.