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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto76.900 de 23/12/1975

    Art. 6º, b - baixar, após a implantação do sistema, os atos necessários à dispensa do fornecimento, por parte das empresas, dos elementos atualmente exigidos por força de atos normativos ou outros expedidos pelos órgãos interessados, valendo a apresentação da RAIS para o cumprimento das obrigações prevista no inciso III do artigo 80 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 66, de 21 de dezembro de 1966.

  • Decreto83.355 de 20/04/1979

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto42.315 de 20/09/1957

    Art. 6º - Aprovado o plano de cada emprêsa a DAC fornecer-lhe-á um certificado das condições estabelecidas e na conformidade das quais ela fica autorizada a aplicar as quotas-partes da contribuição que lhe couber.

  • Lei9.472 de 16/07/1997

    Regulação de telecomunicações

    DA REESTRUTURAÇÃO E DA DESESTATIZAÇÃO DAS EMPRESAS FEDERAIS DE TELECOMUNICAÇÕES...

    • transporte aéreo
    • autoridades
    • segurança pública
  • Lei8.920 de 20/07/1994

    Art. 1º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais pessoas jurídicas, controladas, de forma direta ou indireta, pelo Poder Público, deverão destinar, à constituição de reserva de lucros a realizar, o saldo credor da conta de registro das contrapartidas dos ajustes de correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido.

  • Decreto4.401 de 01/10/2002

    Art. 17, VII - aprovar a consolidação dos relatórios de que trata o § 8º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991 , resguardadas as informações sigilosas das empresas envolvidas;...

  • Decreto9.537 de 24/10/2018

    Art. 3º - As empresas que atendam aos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderão operar no Repetro-Industrialização, mediante habilitação.

  • Decreto99.914 de 21/12/1990

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas Empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.207.330.000,00 (cento e dois bilhões, duzentos e sete milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Quadro I dos anexos a este decreto.