Decreto nº 99.914 de 21 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.207.330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.084, de 23 de outubro de 1990, e no art. 6º, da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.207.330.000,00 (cento e dois bilhões, duzentos e sete milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Quadro I dos anexos a este decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e de incorporações de recursos adicionais obtidos pelas empresas, indicadas nos Quadros II e III, respectivamente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990