Artigo 4º do Decreto nº 99.914 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.207.330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.