“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto7.791 de 17/08/2012
Art. 4º - As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio também poderão fazer a exclusão de que trata o art. 3º .
- Decreto-Lei2.169 de 29/10/1984
Art. 1º - O caput do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.928 de 18 de fevereiro 1982, passam a vigorar com a com a seguinte redação: "Art. 1º O pagamento, nos respectivos vencimentos, dos débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, que contarem ou não com a garantia do Tesouro Nacional, por fiança ou aval, outorgada diretamente ou concedida por intermédio de instituição financeira oficial, terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de administração indireta e suas subsidiárias e das demais entidades sob controle acionário di...
- Lei14.817 de 16/01/2024
Art. 4º, VIII - consideração das especificidades pedagógicas da carreira e das características físicas e geoeconômicas das redes de ensino, na definição:...
- Lei5.833 de 01/12/1972
Art. 3º, §1º - Poderá ser incluído, nos cursos de que trata este artigo, pessoal de nível superior das empresas privadas e de economia mista estadual que operem na área de competência do Ministério das Minas e Energia.
- Lei13.653 de 18/04/2018
Art. 3º, IV - zelar pelo bom cumprimento da legislação que trata das atividades de Arqueologia no País;...
- Decreto92.859 de 27/06/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:...
- Decreto4.480 de 22/11/2002
Art. 1º - Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , até dois milhões de ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER.
- DecretoDecreto de 24 de Setembro de 1999
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, vinculados ao Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.