“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto89.425 de 08/03/1984
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$ 59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).
- DecretoDecreto de 31 de Dezembro de 1991
Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios firmados entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e entidades públicas e privadas nacionais e organismo internacional, conforme o Anexo II deste decreto, no montante especificado.
- Decreto5.276 de 19/11/2004
Art. 1º, III - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, ou no extinto Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, para o caso de cartões ainda com validade ou, no caso de empresa estrangeira, a inscrição de seu representante legal.
- Decreto11.497 de 20/04/2023
Art. 1º, §1º - Fica permitida a subdelegação da competência de que trata o caput ao Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
- Lei6.715 de 12/11/1979
Art. 14 - A integração de que tratam os artigos 12 e 13 será feita em emprego compatível com as atribuições do cargo ou emprego ocupado pelo servidor optante.
- Lei9.201 de 22/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei9.348 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
- Decreto93.538 de 06/11/1986
Art. 6º, I - as ações representativas do capital das Empresas Nucleares Brasileiras S.A. (NUCLEBRÁS);...