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Decreto nº 89.425 de 8 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, Item III, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$ 59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984