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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.455 de 03/05/1943

    Art. 1º - Os arts. 4, 11 e 15 do decreto‑lei n. 986, de 27 de de­zembro de 1938 , que dispõe sobre a organização do Ministério Público Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Um Procurador Regional poderá ter exercício junto ao Procurador Geral, por designação deste. Art. 11 . Os Procuradores Adjuntos servem junto do Procurador Geral da República, que lhes distribuirá os encargos, segundo as necessidades do serviço, atribuindo-lhes, alem de outras funções do Ministério Público, as seguintes: a) Proferir pareceres em processos que lhes forem distribuidos pelo Procurador Geral, que os contra‑assinará; b) assistir a provas, vistoria...

  • Decreto6.794 de 13/03/2009

    Art. 1º - A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades.

  • Decreto94.163 de 01/04/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:...

  • Lei11.909 de 04/03/2009

    Art. 18, III - apresentação por parte de cada uma das empresas consorciadas dos documentos exigidos para efeito de avaliação da qualificação técnica e econômico-financeira do consórcio;...

  • Lei8.011 de 04/04/1990

    Art. 6º - As empresas públicas, sociedades de economia mista, respectivas subsidiárias e entidades controladas direta ou indiretamente pela União ficam autorizadas a proceder aos atos legais e administrativos necessários à alienação de suas unidades residenciais não vinculadas às suas atividades operacionais, com base nos termos desta lei.

  • Decreto4.764 de 24/06/2003

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS 101.6; três DAS 101.5; seis DAS 101.4; oito DAS 101.2; dois DAS 102.2; e quatro DAS 102.1;...

  • Decreto3.953 de 05/10/2001

    Art. 1º, §1º - O montante global das assunções a que se refere este artigo ficará limitado ao maior valor estabelecido pelos países estrangeiros nos quais operam empresas aéreas brasileiras, para cobertura dos danos a que se refere o caput , deduzido o montante referido no § 2º deste artigo.

  • Lei6.016 de 31/12/1973

    O juiz pode também revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrivelmente condenado por motivo de infração pena, a pena que não seja privativa de liberdade. Arts. 81 e 82. Renumeração para Arts. 80 e 81, respectivamente. Art. 83 (Renumeração para Art. 82). (...)...