Decreto nº 6.794 de 13 de Março de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades.
§ 1º
O contrato a que se refere o caput deverá ter o mesmo objeto daquele resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 .
§ 2º
O termo final de vigência do contrato a que se refere o caput não poderá exceder o termo final da prorrogação do contrato previsto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 2008.
§ 3º
Até a data do seu encerramento, o contrato de gestão firmado entre a EBC e a ACERP terá seu objeto reduzido para adequar-se às disposições da Lei nº 11.652, de 2008 .
§ 4º
O contrato a que se refere o caput somente poderá começar a viger após a extinção do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a ACERP.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.442, de 23 de dezembro de 1997 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2009