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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto12.106 de 10/07/2024

    Art. 2º, IV - implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;...

  • Lei11.981 de 09/07/2009

    Art. 2º, II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

  • Decreto10.498 de 28/09/2020

    Art. 2º - O aumento de capital social das empresas de que trata o art. 1º se dará por meio da incorporação de:...

  • Decreto85.686 de 30/01/1981

    Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil quaisquer objetivos, ainda mesmo constantes dos seus Estatutos, quando esses objetivos sejam privativos de empresas nacionais e vedados às estrangeiras, sendo que só poderá exercer os que dependam da prévia permissão governamental, depois de obtê-la e sob as condições em que for concedida.

  • Decreto-Lei9.845 de 12/09/1946

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Comsiderando a necessidade de proporcionar à Companhia Vale do Rio Doce S. A. os recursos necessários ao prosseguimento de suas obras, DECRETA:...

  • Decreto-Lei8.017 de 29/09/1945

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:...

  • Lei14.165 de 10/06/2021

    Art. 9º, Parágrafo Único - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, as empresas deverão cumprir as obrigações originalmente assumidas nas respectivas escrituras de emissão de debêntures.

  • Lei8.878 de 11/05/1994

    Art. 4º - A Administração Pública Federal e as empresas sob controle da União, quando necessária a realização de concurso, contratação ou processo seletivo com vistas ao provimento de cargo ou emprego permanente, excluirão das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta Lei para os respectivos cargos ou empregos.