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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei9.615 de 24/03/1998

    Lei Pelé

    Art. 27-a, §5º - As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)...

    • Decreto80.266 de 31/08/1977

      Art. 4º - Cabe à Comissão Nacional de Energia Nuclear exercer o controle da reserva e do estoque de que trata o presente Decreto e à Empresas Nucleares Brasileiras S. A - NUCLEBRÁS - incumbir-se da formação e administração do citado estoque.

    • Lei11.692 de 10/06/2008

      Art. 18 - Nas unidades da Federação e nos Municípios onde existirem programas similares e congêneres ao previsto no Projovem Trabalhador, o Ministério do Trabalho e Emprego buscará promover a articulação e a integração das ações dos respectivos Programas.

    • Lei4.862 de 29/11/1965

      Art. 47 - O art. 8º da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A falta de cumprimento das obrigações previstas neste Capítulo sujeita o infrator a multas iguais às estabelecidas na legislação do impôsto de consumo para a inobservância de obrigações acessórias. § 1º Aos delegados regionais ou secionais do Departamento de Arrecadação incumbe julgar, em primeira instância, as questões sôbre a observância das disposições dêste Capítulo, cabendo, decisão contrária à pessoa jurídica, recurso voluntário para o Terceiro Conselho de Contribuintes. § 2º A aplicação das

    • Lei7.927 de 14/12/1989

      Art. 3º, Parágrafo Único - A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.

    • Decreto11.239 de 18/10/2022

      Art. 2º, I, a - um DAS 101.6;...

    • Lei7.812 de 30/08/1989

      Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

    • Lei12.921 de 26/12/2013

      Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei, sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das demais cominações legais:...