“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei6.856 de 18/11/1980
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
- Decreto5.215 de 28/09/2004
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990 , e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. (...)" (NR) "Art. 2º A CEI analisará os requerimentos desde que formulados até 30 de novembro de 2004, respeitados os ter...
- Lei2.594 de 08/09/1955
Art. 2º - O currículo mínimo dos cursos de Geografia e de História das Faculdades de Filosofia constará, respectivamente, das disciplinas de Geografia e de História, indicadas no artigo 14 do Decreto-lei nº 1.149, de 4 de abril de 1939, e de conformidade com o estabelecido no Decreto-lei número 9.092, de 26 de março de 1946.
- Lei8.618 de 04/01/1993
Art. 4º, I - a expansão do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal do Paraná, para o satisfatório atendimento das atividades desenvolvidas nas áreas de Ensino, Pesquisas e Extensão;...
- Lei4.083 de 24/06/1962
Art. 2º, Parágrafo Único - As obrigações e atribuições dos diferentes órgãos da Secretaria e dos Cartórios serão definidas em instruções expedidos pelo Tribunal.
- Decreto79.893 de 29/06/1977
Art. 5-o - produtor nacional poderá ser dispensado do recolhimento imediato da contribuição de que trata este Decreto, obrigando-se a fazê-lo por ocasião do recebimento das parcelas do incentivo a que se refere o item VI do artigo 6º da Lei nº 6.281, de 9 de Dezembro de 1975, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.
- Lei3.010 de 15/12/1956
Art. 1º, §2º - Ficará condicionada à aprovação das Câmaras Municipais das cidades de Uberaba, Itaqui e Anápolis a obra pública de que trata o item b.
- Decreto91.468 de 24/07/1985
Art. 2º - O Programa "Documentação para a Cidadania", a que se refere o artigo anterior, objetiva simplificar e facilitar o acesso das pessoas, especialmente das mais carentes, aos documentos essenciais ao exercício das atividades civis, profissionais e políticas.