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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto7.180 de 20/05/2010

    Art. 2º - As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.

  • Decreto2.999 de 25/03/1999

    Art. 2º, I, c - do Trabalho e Emprego;...

  • Lei7.504 de 02/07/1986

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula seu exercício, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º. Para o provimento e o exercício de cargos técnicos de Bibliotecários, Documentalistas e Técnicos de Documentação, na administração pública federal, estadual ou municipal, autárquica, paraestatal, nas empresas de economia mista ou nas concessionárias de serviços públicos, é obrigatória a apresentação de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, respeitados os direitos dos atuais ocupantes."...

  • Lei5.482 de 10/08/1968

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública com fundamento na letra h, do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941 , em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, uma área de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, medindo 4.395 metros quadrados, constituída pelos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 14, 15 e 16 quarteirão 13 da 1ª seção suburbana, localizados na Avenida Afonso Pena, Praça do Cruzeiro, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto9.674 de 02/01/2019

    Art. 4º, I - dezesseis DAS-5, oito DAS-3, dois DAS-2 e nove DAS-1 em cinco DAS-6 e vinte DAS-4; e...

  • Lei11.382 de 06/12/2006

    Art. 2º, §2º - O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos." " Art. 746 É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

  • Lei7.178 de 19/12/1983

    Art. 3º - Ficam criados, no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, os cargos relacionados nos Anexos I a VI desta Lei.

  • Lei12.592 de 18/01/2012

    Art. 1-a, §6º - O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio. (Incluído pela Lei nº 13.352, de 2016) (Vigência)...