Art. 2º - Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, mediante ato próprio, estabelecer as competências das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 4º, I - falta de cumprimento, por parte do devedor, dasobrigações contratadas, entre a data em que os contratos foram firmados e a data em que deveria ser efetivado o embarque ou iniciada a execução dos serviços;...
Art. 118, III - da promoção de congressos ou sessões públicas para a difusão do seu programa, assegurada a transmissão gratuita, pelas empresas de rádio e televisão; (Redação dada pela Lei nº 6.339, de 1976)...
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.