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Decreto de 20 de Abril de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão de representantes no Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993.

Decreto de 20 de Abril de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Integra também o Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993, além do Coordenador do Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), um representante das seguintes entidades:

I

Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano de São Paulo;

II

Conselho Federal de Corretores de Imóveis;

III

Fórum Nacional de Reforma Urbana.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Leonor Barreto Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1994