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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 20 de Abril de 1994

Dispõe sobre a inclusão de representantes no Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993.

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Art. 1º

Integra também o Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993, além do Coordenador do Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), um representante das seguintes entidades:

I

Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano de São Paulo;

II

Conselho Federal de Corretores de Imóveis;

III

Fórum Nacional de Reforma Urbana.

Art. 1º, III do Decreto /1994