Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 20 de Abril de 1994
Dispõe sobre a inclusão de representantes no Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Integra também o Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993, além do Coordenador do Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), um representante das seguintes entidades:
I
Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano de São Paulo;
II
Conselho Federal de Corretores de Imóveis;
III
Fórum Nacional de Reforma Urbana.