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Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1994

Dispõe sobre a inclusão de representantes no Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994