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obrigações das empresas” em Decisões

  • Informativo - STF1.144 de 13/08/2024

    disposição por parte de professores com o empregador - ADPF 1.058 MC-Ref/DF Tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas...

  • Súmula - STF443 de 01/10/1964

    A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

    • Civil
    • Dos Contratos
  • Súmula - STF459 de 01/10/1964

    Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 457, § 1º; e art. 477. Lei nº 2.573/1955, art. 1º; art. 2º; e art. 3º. Decreto nº 40.119/1956, art. 4º; art. 9º.

    • Trabalhista
  • Informativo - STJ661 de 19/12/2019

    A Lei n. 9.610/1998 protege os direitos de artistas, produtores de fonogramas e até mesmo das empresas de radiodifusão.

  • Jurisprudência - STM70.002.071.820.227.000.000 de 25/06/2024

    APELAÇÕES. DEFESAS. MPM. ART. 308, § 1º, DO CPM (CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA POR INFRINGÊNCIA A DEVER FUNCIONAL). ART. 309, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM (CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA). PRELIMINAR. ATIPICIDADE DO FATO DECLARADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINARES. EQUÍVOCO NA TRAMITAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA DENÚNCIA. NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ERROR IN JUDICANDO DA SENTENÇA. MATÉRIAS IMBRICADAS COM O MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. NÃO PROVIME...

  • Informativo - STJ753 de 17/10/2022

    pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas...

  • Informativo - STJ458 de 03/12/2010

    Assevera ter ficado comprovado nos autos não haver relação sucessória entre as empresas, tendo a recorrente assumido a concessão...

  • Informativo - STJ843 de 18/03/2025

    Ocorre que os custos das quotas anuais não são suportados pelas empresas do ramo de energia.