“obrigações das empresas” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ9 de 06/12/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06.12.2005, RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição const...
- Resolução - CNJ183 de 24/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0004919-08.2013.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Os art. 1º, §§ 1º e 2º; 2º, caput; 3º, caput; 5º, caput e parágrafo único; 6º, I e II; 7º, caput e parágrafo único; 8º, caput; 10, caput; 12, I e II, e §§ 1º e 2º; 14, caput; 16, caput; e 17, II, III, IV e VIII; todos da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º......................................................
- Resolução - CNJ248 de 24/05/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo n. 0002816-91.2014.2.00.0000, na 33ª Sessão Virtual, realizada no período de 10 a 20 de abril de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar os arts. 1º, caput, e § 1º, incluído pela Resolução CNJ n. 183/2013; 9º; 11 e 17, inciso VIII, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previd...
- Resolução - CNJ156 de 08/08/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0000898-23.2012.2.00.0000, na sua 151ª Sessão, realizada em 31 de julho de 2012; CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos, em especial aqueles que emanam do Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a design...
- Resolução - CNJ607 de 19/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que estabelece teto remuneratório para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamen...
- Resolução - CNJ543 de 10/01/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal (CF); CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, art. 3º, I e III); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, o trabalho, a proteção à infância e a assistência aos de...
- Resolução - CNJ497 de 14/04/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação esculpidos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, internalizado no Brasil pelo Decreto n. 10.932/2022, prevê expressamente a obrigação dos Estados Par...
- Resolução - CNJ358 de 02/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições do art. 6º , X, da Resolução CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO as diretrizes contidas nos arts. 165 a 175 da Lei nº 13.105/2015 (CPC) e da Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre mediação e conciliação de conflitos e autoriza a sua resolução; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação permite alternativa m...