A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não
afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de
serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva
necessária, assistente, nem opoente.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º,
incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.