Súmula Vinculante 15 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 25/06/2009
Fonte de Publicação
DJe nº 121 de 01/07/2009, p. 1. DOU de 01/07/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV. Observação Veja PSV 7 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 15.
Precedentes
RE 572921 QO-RG Publicação: DJe nº 25 de 06/02/2009 RE 512845 AgR Publicação: DJe nº 60 de 04/04/2008 RE 518760 AgR Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007 RE 548983 AgR Publicação: DJe nº 142 de 14/11/2007 RE 490879 AgR Publicação: DJe nº 77 de 10/08/2007 RE 474381 AgR Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007 RE 436368 AgR Publicação: DJ de 03/03/2006 RE 439360 AgR Publicação: DJ de 02/09/2005