Súmula Vinculante 27 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 18/12/2009
Fonte de Publicação
DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1. DOU de 23/12/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 98, I; e art. 109, I. Observação Veja PSV 34 (DJe nº 35 de 26/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 27.
Precedentes
RE 571572 Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009 RE 525852 AgR Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008 RE 540494 AgR Publicação: DJe nº 18 de 01/02/2008 AI 657780 AgR Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007 RE 549740 AgR Publicação: DJe nº 126 de 19/10/2007 AI 650085 AgR Publicação: DJe nº 117 de 05/10/2007 AI 662330 AgR Publicação: DJe nº 112 de 28/09/2007 AI 631223 AgR Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007 AI 607035 AgR Publicação: DJ de 09/02/2007 AI 600608 AgR Publicação: DJ de 24/11/2006