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Súmula Vinculante 17 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 29/10/2009

Fonte de Publicação

DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/2000). Emenda Constitucional nº 30/2000. Constituição Federal de 1988, art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009). Emenda Constitucional nº 62/2009. Observação Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17.

Precedentes

RE 591085 RG-QO Publicação: DJe nº 239 de 17/12/2008 RE 583871 Publicação: DJe nº 164 de 02/09/2008 RE 589345 Publicação: DJe nº 146 de 07/08/2008 RE 571222 AgR Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008 RE 393737 AgR Publicação: DJ de 06/02/2004 RE 372190 AgR Publicação: DJ de 07/11/2003 RE 298616 Publicação: DJ de 03/10/2003 RE 305186 Publicação: DJ de 18/10/2002