Jurisprudência - TSE60.014.560 de 03/02/2022O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos segundos embargos de declaração opostos pela Coligação Pra Fazer Ainda e por Eduardo Guedes da Silva, assentou seu caráter protelatório e aplicou multa aos embargantes, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.