Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 631 de 21 de Junho de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DOCENTE. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 11.784/08. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. LEI 11.344/06.

Tese Firmada

À luz do art. 120, § 5º, da Lei n. 11.784/2008, até que fosse publicado o regulamento, as regras de progressão dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal seriam regidas pelas disposições da anterior Lei n. 11.344/2006, que previa duas possibilidades de progressão: por interstício, com avaliação; e por titulação, sem observância do interstício.

Anotações NUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2013 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 21/06/2013 Trânsito em Julgado: 12/09/2013


Jurisprudência STJ 631 de 21 de Junho de 2013