Jurisprudência - TSE60.002.507 de 01/07/2025ELEIÇÕES 2024. PRÉ–CANDIDATA. PREFEITO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 27, 28, 29 E 30/TSE. não INFIRMADAS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DIALETICIDADE. não OBSERVÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão singular agravada, negou–se seguimento a recurso especial apresentado contra acórdão do TRE/SE, que negou provimento aos recursos eleitorais apresentados pelos três representados e manteve a sentença de primeiro grau que julgou procedente pedido em representação por alegada prática de propaganda eleitoral antecipada (arts. 36, caput e § 3º, e 36–A da Lei 9.50...