Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior será exclusivamente utilizado pelo donatário nas instalações do Parque de Exposição Feira Municipal e ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de reversão automática ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa da prevista.
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Dino Bueno, nº 05, no Município de Roseira, objeto da Matrícula nº 4.911, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3435 e identificado nos autos do Processo digital SAA-PRC-2020/07676.
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, n° 650, Centro, no Município de Itaporanga, objeto da Matrícula n° 100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, cadastrado no SGI sob o n° 18, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001001/2023-61.
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel objeto da Matrícula n° 34.749 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com 517,00m² (quinhentos e dezessete metros quadrados), localizado na Rua Avaré, n° 537, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 021.00002269/2023-22.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bem imóvel consubstanciado em terreno e construções localizado na Travessa Roberto Simonsen, nº 51, Jardim Brasil, situado no Município de São Carlos e objeto da matrícula 104.530, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, necessário à instalação de um Posto Poupatempo ou de outros serviços públicos.
Art. 1º - Fica transferida para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, destinado à construção de abrigo para menores carentes, a administração do imóvel localizado na esquina da Rua Papa São Celestino com Rua Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campinas, com área de 10.660,00m² (dez mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 91.216 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.
132° da República e 62° de Brasília IBANEIS ROCHA...
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $2.000.000,00, à verba 134-54 (614) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º , n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:...