Lei Estadual do Paraná nº 9526 de 09 de Janeiro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Castro o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Castro um imóvel e as benfeitorias nele existentes, já cedidos em comodato àquela municipalidade, medindo 12,10 hectares a ser desmembrado de área maior denominada Fazenda Matilde, situada em Maracanã, município de Castro, objeto da transcrição nº 10.206, do livro 3-E, fls. 140 verso e 141, datada de 25 de maio de 1954, no Registro de Imóveis da Comarca.
O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior será exclusivamente utilizado pelo donatário nas instalações do Parque de Exposição Feira Municipal e ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de reversão automática ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa da prevista.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado