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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9526 de 09 de Janeiro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Castro o imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior será exclusivamente utilizado pelo donatário nas instalações do Parque de Exposição Feira Municipal e ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de reversão automática ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa da prevista.