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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9526 de 09 de Janeiro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Castro o imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Castro um imóvel e as benfeitorias nele existentes, já cedidos em comodato àquela municipalidade, medindo 12,10 hectares a ser desmembrado de área maior denominada Fazenda Matilde, situada em Maracanã, município de Castro, objeto da transcrição nº 10.206, do livro 3-E, fls. 140 verso e 141, datada de 25 de maio de 1954, no Registro de Imóveis da Comarca.