Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.321 de 12/07/1945Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 34.262,90 (trinta e quatro mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, sendo Cr$ 5.730,00 com transporte, Cr$ 27.406,00 com Pessoal e Cr$ 1.126,90, com Diversos, como segue:
Cr$
Antônio Rezende – Transporte de autoridades policiais, em junho de 1944
180,00
Alexandre Pereira Araújo – Transporte de autoridades policiais, em novembro de 1944
100,00
Augusto Gomes Júnio...