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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.780 de 04 de julho de 1946

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto ao Departamento de águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para pagamento de despesas com a conclusão das obras da Usina do Gafanhoto.

Art. 2º

– As despesas a que se refere o artigo anterior serão custeadas com os recursos previstos no Decreto-lei n.º 1.177, de 26-9-944.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.780 de 04 de julho de 1946