Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.780 de 04 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto ao Departamento de águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para pagamento de despesas com a conclusão das obras da Usina do Gafanhoto.