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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.039 de 04 de fevereiro de 1947

Dá a denominação de “Dr. Carlos Marques” à praça fronteira ao Grupo Escolar “Bernardo Monteiro”, do Calafate. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1947.


Art. 1º

Passa a ter a denominação de "Dr. Carlos Marques" a praça em frente ao Grupo Escolar "Bernardo Monteiro", do Calafate, com a forma triangular, limitada pelas ruas Monsenhor Horta, Oeste e outra que ainda não tem denominação.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.039 de 04 de fevereiro de 1947