Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.846 de 28 de setembro de 1946
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 6.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal N.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO José Lourdes Salgado Scarpa João Franzen de Lima